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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Pode faltar juiz nas eleições 2012


As promoções de juízes da Capital e do Interior realizadas e a se efetivarem, no ano eleitoral, pelo Tribunal de Justiça do Estado, motivam preocupação ao procurador regional eleitoral, Márcio Torres, porque podem constituir um problema para as eleições municipais de outubro próximo.

As promoções farão com que alguns juízes do Interior sejam removidos para a Capital e outros sejam transferidos de uma comarca para outra do Interior. Com isso vários municípios poderão ficar sem a presença de um juiz eleitoral e não há tempo suficiente para a realização de um concurso público para o preenchimento das vagas.


O procurador regional eleitoral não sabe ainda a quantidade exata de zonas eleitorais que ficarão sem a presença permanente de um juiz para acompanhar todos os procedimentos da campanha eleitoral e realização do pleito. Um levantamento neste sentido está sendo feito mas, de princípio, calcula que aproximadamente 100 municípios ficarão sem um juiz residindo na sede da zona eleitoral. Para ele é importante a presença de um juiz e de um promotor de Justiça em todas as fases da campanha eleitoral, em cada município.

Deslocamento

Situações dessa natureza já aconteceram no passado e a estratégia utilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi nomear como titular de zonas eleitorais juízes que atuam em comarcas próximas às sedes das zonas. Para os demais municípios sem a presença de um juiz foi providenciado o deslocamento de juízes que atuam em cidades próximas ou até mesmo na capital. Embora necessário esse procedimento não é o ideal, ressalta o procurador Márcio Torres.

Propaganda

Atento às manifestações de prefeitos com vistas às eleições, além de uma série de ações adotadas ao longo do ano de 2011 em conjunto com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, do Ministério Público Estadual, recentemente o procurador expediu ofício circular aos promotores eleitorais de todo o Estado no sentido de colherem subsídios sobre os gastos com propaganda institucional nos últimos três anos.

Essa medida foi adotada antes do início do recesso da Justiça Eleitoral, iniciado no dia 20 de dezembro último. As informações serão colhidas junto às prefeituras e também no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), ou seja balancetes mensais fornecidos por meio informatizado.

No momento apropriado essas informações serão comparadas com os gastos que estiverem sendo realizados para avaliar se as condutas vedadas aos agentes públicos estão sendo observadas ou não, e, assim evitar o abuso do poder político nas eleições.


Os atuais prefeitos, candidatos ou não à reeleição, não poderão gastar, com propaganda, valores superiores à média do que foi gasto nos últimos três anos, em cada um dos municípios. A vigilância maior do Ministério Público deve estar nas cidades onde o titular da Prefeitura é candidato à reeleição, segundo alguns integrantes das promotorias de Justiça, no Interior.

DIÁRIO DO NORDESTE

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